Edital 004/2011-Secult
REGULAMENTO DO PRÊMIO LITERÁRIO DE POEMAS E CONTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – LEI 5.745/2010
Capitulo I – DA FINALIDADE
Art. 1º O Concurso Literário de Poemas e Contos destina-se a pessoas residentes no município de Pelotas.
Art. 2º O Tema estabelecido: RESGATE DO TEMPO: O BICENTENÁRIO DE PELOTAS.
CAPITULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho de cada modalidade (poesia e conto). Os trabalhos serão apresentados em papel A4, 3 (três) vias digitadas em espaçamento dois, com impressão em uma das faces do papel; tamanho 12, fonte Times New Roman, encaminhadas da seguinte forma:
I - Envelope tamanho pequeno, lacrado contendo ficha de inscrição, com nome, endereço completo, naturalidade, CPF, RG, grau de escolaridade, comprovante de residência, telefone, e-mail, pseudônimo do autor.
II - Envelope tamanho grande, contendo 3 (três) vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, contendo no seu exterior a identificação do titulo do concurso e do pseudônimo do autor.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejara a inabilitação do concorrente.
Art. 4º As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 2 de junho a 30 de junho de 2011, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 14 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, com endereço na Praça Coronel Pedro Osório, n.º 02, CEP 96015-010 - Pelotas/RS. Telefone para contato: (53) 3225 8355.
§ 1º Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados ate o dia 30 de junho de 2011, sendo a data do carimbo da agência coletora considerada para isto;
§ 2 º Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente da Secretaria Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser inéditos. A sua divulgação por qualquer meio, antes da escolha do júri, implicará desclassificação;
§1º A inscrição do autor gera absoluta aquiescência por parte do candidato às normas deste edital.
CAPITULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º A comissão julgadora contara com 5 (cinco) membros de notório saber que irão selecionar os três melhores trabalhos em cada modalidade, utilizando critérios da correção de linguagem, conteúdo, adequação ao gênero literário, estilo e originalidade.
Art. 7º A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Secretaria Municipal de Cultura e o premio será estabelecido durante a realização do concurso.
Art. 8º Os trabalhos originais não serão devolvidos.
Art. 9º Os resultados dos prêmios Literários serão divulgados através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pelotas (ASCOM) e pelo site www.pelotas.com.br.
Art. 10 Os trabalhos não serão desenvolvidos, não haverá cessão de direitos autorais, ou seja, os direitos sobre conteúdos dos trabalhos continuarão aos seus respectivos autores.
Art. 11 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
Pelotas, 30 de maio de 2011.
Ulisses Nornberg
Secretário Municipal de Cultura
PRÊMIO LITERÁRIO DE POEMAS E CONTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – LEI 5.745/2010
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: Idade:
Endereço: Nº Bairro: CEP:
Cidade: Estado: Naturalidade:
CPF: RG: Escolaridade:
Telefone: ( ) E-mail
Titulo do Trabalho:
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